Leia com atenção os presentes termos e condições gerais, pois constam deles todas as informações importantes sobre os seus direitos e obrigações legais, incluindo limitações, exclusões e um foro para dirimir eventuais conflitos relativos ao presente contrato.
Os presentes termos deverão ser lidos integralmente e aceitos, nos termos propostos, a fim de que o usuário tenha conhecimento de todas as obrigações e direitos na utilização do presente site.
De um lado, Chico Rei Moda, inscrita no CNPJ sob número 09.148.763/0001-59 estabelecida (a "EMPRESA"), neste ato devidamente representada na forma estabelecida em seu Contrato Social. De outro lado, a pessoa física devidamente qualificada no banco de dados eletrônico da Plataforma https://parceiros.chicorei.com/, que por sua própria vontade, conta e risco cadastrou-se e aderiu aos presentes Termos e Condições Gerais do Programa Promotora Chico Rei, declarando-se ciente de todas as cláusulas e condições previstas neste instrumento ("PROMOTORA"):
A Chico Rei Moda, sociedade empresária titular da marca "EMPRESA", é uma rede varejista de camisetas e acessórios, sendo conhecida nacionalmente pela qualidade e exclusividade de seus produtos. Buscando expandir a sua atuação na Internet, a EMPRESA implementou o Programa Promotora Chico Rei, possibilitando que pessoas físicas interessadas, voluntariamente, divulguem os produtos das suas plataformas de e-commerce, desde que respeitando as regras e condições deste contrato, termos de uso e política de privacidade.
Os interessados em se tornar uma PROMOTORA divulgadora da marca EMPRESA deverão ser, necessariamente, pessoa física ou jurídica, com mais de 18 anos, sem relação de emprego, trabalho ou vínculo com a EMPRESA; e
Os interessados em participar do Programa deverão obrigatoriamente manifestar sua anuência e ciência aos presentes Termos e Condições Gerais do Programa Promotora Chico Rei, por meio da marcação do checkbox com o título "Eu aceito os termos e condições", comprometendo-se, ademais, a cumprir as normas de publicidade vigentes no Brasil, incluindo as diretrizes do CONAR, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como demais legislações aplicáveis.
Em vista do exposto, EMPRESA e PROMOTORA, doravante denominados conjuntamente "Partes", anuem em estabelecer o presente instrumento (doravante apenas "Contrato"), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1.1 Para fins deste instrumento as Partes adotam as definições a seguir, que poderão ser utilizadas tanto no singular quanto no plural, bem como em sua flexão de gênero masculino ou feminino, conforme:
Área da PROMOTORA: página exclusiva e individual da PROMOTORA, por meio da qual a PROMOTORA pode acompanhar as vendas, bonificações e campanhas da EMPRESA. Esta área somente pode ser acessada com a utilização de login específico, mediante o preenchimento dos campos, individuais, pessoais e intransferíveis, de usuário e de senha;
CLIENTE: É o internauta visitante que realiza pedidos e adquire produtos através da plataforma e dos Sites da EMPRESA.
COOKIE: pequeno arquivo armazenado nos navegadores. Este recurso possibilita a identificação de usuários e o direcionamento de conteúdo de acordo com parâmetros preestabelecidos;
HOME PAGE: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site;
HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem para desenvolvimento das páginas que compõem um Site;
PROMOTORA: Pessoa física ou jurídica, que possui website, ou blog, ou cadastro em redes sociais com audiência e que deseja participar do Programa Promotora Chico Rei, procedendo com a divulgação de produtos e eventual recebimento de bonificação, conforme as vendas efetuadas por meio de seu link único de loja.
INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;
INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet;
INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras páginas ou propriedades disponíveis na Internet relativas à PROMOTORA, ou o Site da EMPRESA;
JANELA DE REMUNERAÇÃO: período compreendido entre a venda do produto e a efetiva remuneração da bonificação, por meio de transferência bancária para a conta da PROMOTORA;
LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como forma de disposição deste em uma PÁGINA;
LOJA ou LINK da PROMOTORA: domínio personalizado e único de cada PROMOTORA. As vendas executadas nessa área poderão resultar em uma bonificação para a PROMOTORA, conforme política da EMPRESA, especificada na área de FAQ e que poderá ser alterada a qualquer momento.
PÁGINA: conjunto de informações em multimídia contidas num único arquivo em hipertexto ou por ele referenciadas, capazes de serem exibidas por um navegador e que juntas ou isoladamente compõem um Site;
SESSÃO: período ininterrupto de navegação em um Site. Ao fechar a navegação no browser ou acessar outro Site, a Sessão é esgotada e se inicia outra Sessão;
SITE: é um sítio eletrônico na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;
SPAM: são e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão;
TRANSAÇÃO GERADA (occurrence/ocorrência): Pedido gerado independentemente do status (pendente, aprovado, cancelado);
TRANSAÇÃO PENDENTE: Pedido aferido pela plataforma da EMPRESA;
TRANSAÇÃO CONFIRMADA: Pedido avaliado e aprovado pela EMPRESA, que não tenha se tornado uma transação cancelada.
TRANSAÇÃO CANCELADA: Pedido recusado pela EMPRESA, ou pedido que foi cancelado pela administradora de cartão de crédito. Também são computadas como transações canceladas, transações inicialmente confirmadas, mas que tiveram troca/devolução por parte do cliente e/ou pedidos cancelados pelo próprio cliente.
1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
O Programa Promotora Chico Rei tem por objetivo ampliar a visibilidade da marca e promover os produtos da EMPRESA, mediante divulgação realizada por pessoas físicas ou jurídicas cadastradas como PROMOTORAS, que receberão bonificação pelas vendas realizadas por meio de seus links únicos.
2.1 Com o aceite do presente Contrato, a PROMOTORA adere ao Programa Promotora Chico Rei (o "Programa"), adotando integralmente os termos e condições ora estipulados, passando a compor o cadastro e a base de dados da EMPRESA e vindo a se tornar PROMOTORA divulgadora dos produtos (camisetas, regatas, camisas, meias, canecas, bandeiras e acessórios) dessa.
2.2 Em contrapartida, a PROMOTORA divulgadora terá direito a percentual, calculado sobre o valor das mercadorias correspondente ao valor das transações confirmadas e não canceladas, excluindo-se o valor do frete, conforme política estabelecida pela EMPRESA.
3.1 Para participação no Programa, a PROMOTORA deverá ser pessoa física maior de 18 anos ou pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil, e realizar cadastro completo na Plataforma da EMPRESA, informando nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, RG (se aplicável), endereço, data de nascimento, e-mail, celular, e dados bancários atualizados. É vedada a participação de empregados da EMPRESA ou de concorrentes diretos do segmento, salvo autorização expressa e por escrito.
3.2 Uma vez cadastrada, a PROMOTORA deverá seguir os procedimentos de acesso, informando os dados cadastrais que vierem a ser solicitados e que se façam necessários para que a PROMOTORA possa acessar os benefícios do Programa, em sua integralidade.
3.2.1 Poderão ser coletadas informações como: nome, documento de identificação, e-mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, endereço de IP, tipo do navegador e idioma, informações de cookie, dados para pagamento, dentre outras que se fizerem necessárias.
3.2.2 A EMPRESA compromete-se com a coleta e com o tratamento dos dados coletados, obedecendo aos princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, bem como responsabilização e prestação de contas, comprometendo-se, ainda, a somente solicitar e tratar dados da PROMOTORA que sejam correlacionados e essenciais ao Programa.
3.2.3 A PROMOTORA consente de forma individual, clara e específica, em informar os dados cadastrais necessários para que seja possível sua manutenção dentro do Programa, para acesso pela EMPRESA e para pagamento das remunerações que lhe
forem aplicáveis.
3.2.4 O Site da EMPRESA poderá utilizar Cookies para tornar a experiência da PROMOTORA mais eficiente, podendo armazenar cookies no seu dispositivo se eles forem estritamente necessários para a operação do Programa. Conforme a finalidade dos cookies, será facultado à PROMOTORA conceder sua permissão.
3.2.5 A PROMOTORA reconhece que a EMPRESA poderá solicitar-lhe a comprovação documental de todas as informações prestadas.
3.3 Embora a EMPRESA não tenha qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades relativas à PROMOTORA, a EMPRESA se reserva o direito de, a qualquer momento, proceder ao cancelamento e a exclusão da PROMOTORA do Programa, caso entenda, por critérios próprios, que a manutenção da PROMOTORA no Programa não é compatível com a imagem da EMPRESA ou, ainda, caso verifique a promoção ou existência de conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, discriminação ou que, de qualquer outra forma, viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
3.4 A EMPRESA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Contrato com qualquer das PROMOTORAS, e, consequentemente, sua afiliação ao Programa, devendo a PROMOTORA, imediatamente após simples comunicação, remover todas as referências, os aplicativos/formatos e links que porventura tenha disponibilizado e/ou instalado em qualquer meio, inclusive no Site de sua propriedade, em decorrência deste documento, independentemente de comunicação prévia.
3.4.1 A PROMOTORA reconhece neste ato que a rescisão deste instrumento e a consequente remoção dos conteúdos ora estipulada não gera quaisquer direitos a indenização por perdas e danos, prejuízos, lucro cessante ou qualquer outra classe
de ressarcimento.
3.5 As Partes consignam que, caso a EMPRESA venha a sofrer qualquer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja direta ou indiretamente da PROMOTORA, deverá esta ressarcir o prejuízo sofrido pela EMPRESA.
3.5.1 Ciente de eventual ação judicial ou extrajudicial, a PROMOTORA, desde já, autoriza e deverá aceitar eventual denunciação à lide, bem como providenciar a exclusão da EMPRESA, sem prejuízo das indenizações, reembolsos e perdas e danos devidos.
4.1 A comunicação efetuada pela PROMOTORA, dentro dos limites deste Contrato, obrigatoriamente, deverá observar que:
4.1.1 não tenha caráter ofensivo, seja falsa, inexata, desatualizada ou que possa induzir a erro;
4.1.2 não caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes ou enganosa;
4.1.3 não constitua violação dos direitos de propriedade intelectual, ou caracterize invasão de privacidade/intimidade da marca e sua titular ou de terceiros;
4.1.4 não viole qualquer cláusula deste instrumento, qualquer lei ou regulamentação em vigor; e
4.1.5 não seja contrária aos valores da marca, ou que possa vir a prejudicá-la.
4.2 A EMPRESA reserva-se o direito de remover quaisquer materiais, total ou parcialmente, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio.
5.1 A PROMOTORA terá direito ao recebimento de bonificação, correspondente a um percentual entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento), calculado sobre o valor líquido recebido pela EMPRESA em decorrência de cada transação efetivada por meio de seu link único, excluindo-se os valores de frete. A bonificação poderá variar conforme a categoria dos produtos divulgados ou campanhas promocionais previamente estabelecidas, nos moldes das diretrizes informadas na área da PROMOTORA ou via comunicado eletrônico. O pagamento será realizado por meio eletrônico (como Pix ou transferência bancária), sendo a PROMOTORA a única responsável pelo recolhimento dos tributos devidos em decorrência da atividade
exercida.
5.1.2 Para produtos considerados especiais e apontados pela EMPRESA, o percentual mínimo da bonificação será alterado. Para tal circunstância, a PROMOTORA receberá a lista de produtos, caso prefira divulgar apenas os produtos que fazem parte da bonificação mínima de 5% (cinco por cento).
5.2 Independentemente das circunstâncias, não serão computadas transações canceladas e/ou devolvidas para efeitos de bonificação.
5.2.1 Considera-se que a transação foi efetivada para a PROMOTORA, quando a transação for finalizada em seu link único e constar como enviada no e-commerce da EMPRESA.
5.3 Para usufruir da bonificação, a PROMOTORA divulgadora deverá:
5.3.1 Estar com o cadastro completo, atualizado e correto no que tange aos dados exigidos, notadamente: nome completo, CPF, RG, PIS, sexo, endereço completo, e-mail, celular, data de nascimento, além de dados bancários atualizados;
5.3.2 Possuir uma conta corrente ou poupança em seu nome, válida e ativa; e
5.3.3 Acumular o valor mínimo mensal igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais), hipótese na qual será elegível para recebimento da bonificação. Caso o valor acumulado seja inferior a R$200,00, este será acumulado até atingir o valor mínimo.
5.4 Na hipótese da PROMOTORA encerrar este Contrato e a sua atuação como divulgadora da EMPRESA e esta possuir créditos elegíveis para pagamento da bonificação, este será pago mesmo que o valor seja inferior a R$200,00 (duzentos reais), no prazo de 90 (noventa) dias após formalizada a desistência.
5.5 A janela de remuneração será compreendida do 1o dia de um determinado mês ao último dia útil do mês seguinte, sendo que o pagamento da bonificação será efetuado sempre no mês subsequente à janela de apuração das vendas.
5.6 Não serão consideradas para efeitos de cômputo das Transações no cálculo da remuneração da PROMOTORA, aquelas consideradas como fraudulentas.
5.6.1 Caso uma venda considerada fraudulenta, ou cancelada gere bonificação e esta seja creditada pela EMPRESA para a PROMOTORA, esta se obriga a restituí-la em até 10 (dez) dias contados do recebimento de simples comunicação por parte da EMPRESA. Não obstante, a EMPRESA fica desde já autorizada a descontar este valor das bonificações futuras a serem pagas para a PROMOTORA.
5.7 A EMPRESA poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Contrato, mediante simples comunicação prévia às PROMOTORAS e por meio de link específico de condições de bonificação.
5.8 Em nenhum caso, a EMPRESA será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pela PROMOTORA durante o compartilhamento de seu "link", como por exemplo, compartilhamento de link errado.
6.1 A PROMOTORA autoriza expressamente a utilização de sua imagem, nome, marca, logotipo e de seus depoimentos, para veiculação e utilização pela EMPRESA para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente
Contrato.
6.2 A PROMOTORA fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos, repassados à EMPRESA não lhe dará o direito de receber nenhum valor adicional.
6.3 A PROMOTORA se obriga a divulgar os produtos da EMPRESA com transparência, boa-fé e observância da legislação aplicável, especialmente quanto ao direito à informação do consumidor. Toda comunicação deverá conter, de forma clara, a identificação de que se trata de publicidade ou conteúdo patrocinado, sempre que exigido pelas diretrizes do CONAR ou outras autoridades reguladoras.
7.1 A EMPRESA concede à PROMOTORA, enquanto vigente este Contrato, licença limitada, revogável, não exclusiva e intransferível para utilizar os materiais publicitários, marcas, logotipos, imagens e demais conteúdos disponibilizados exclusivamente para os fins de divulgação dos produtos da EMPRESA. É vedada a alteração, reprodução indevida, sublicenciamento ou utilização fora do escopo do Programa, sob pena de responsabilização civil e penal.
7.2 A PROMOTORA não poderá contestar, ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da EMPRESA, e se obrigando a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
8.1 Este Contrato não cria qualquer forma de vínculo empregatício, não implicando em qualquer forma de subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes, sendo a PROMOTORA a única responsável por eventuais encargos/despesas em que incorrer durante a vigência do presente Contrato.
8.2 As Partes estabelecem expressamente que não é exigida de forma alguma carga horária específica, tendo a PROMOTORA a total liberalidade para se dedicar ou não ao fomento das vendas dos produtos da EMPRESA.
9.1 A EMPRESA poderá, a qualquer momento, modificar os termos e condições deste Contrato, sem prévia anuência da PROMOTORA, notificando-a acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade da
EMPRESA.
9.2 Caso a PROMOTORA não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual, mediante sua manifestação expressa.
9.3 A ausência de manifestação expressa acerca dos novos termos e condições publicadas pela EMPRESA implicará o aceite tácito dessas condições, que se aplicarão conforme a sua publicação.
10.1 A EMPRESA não garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site, bem como dos aplicativos e extensões envolvidos no Programa à PROMOTORA, haja vista que o sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou falhas de rede ou de Internet, nos links ou aplicativos, ou por qualquer outra circunstância alheia à vontade da EMPRESA.
10.2 As PROMOTORAS NÃO poderão imputar responsabilidade alguma à EMPRESA, nem exigir qualquer ressarcimento, em virtude de prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por danos ou perdas indiretos, especiais ou consequentes, que surjam em conexão com o presente Contrato, inclusive se tais falhas afetarem os valores a serem pagos.
10.3 Nada neste Contrato deverá ser interpretado como uma promessa de resultado ou de recebimento de qualquer forma de remuneração por parte da EMPRESA para com a PROMOTORA, responsabilizando-se esta última, exclusivamente, pelos frutos e pelas vendas por meio do seu link único.
10.4 A EMPRESA não se responsabiliza e não tem qualquer relação com a atividade da PROMOTORA e com os conteúdos promovidos por ela, respondendo a PROMOTORA integral e exclusivamente pela sua atividade.
11.1 Durante o processo de cadastramento da PROMOTORA, ao pressionar o botão "ACEITAR", ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante da Plataforma, as Partes reconhecem expressamente que a PROMOTORA leu o presente Contrato e concordou com todos os seus termos e condições. Considera-se ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua intenção de se tornar uma PROMOTORA não está relacionada com qualquer outra manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente Contrato.
12.1 Uma vez registrada a PROMOTORA no Programa, tendo aceitado os termos do presente Contrato, cadastrando seus dados e aprovado o cadastro pela EMPRESA, a EMPRESA fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Qualquer comunicação enviada por e-mail ou SMS será por meio de boletim periódico da EMPRESA. Seus dados não serão divulgados. Caso a PROMOTORA não queira mais receber comunicados diretos da EMPRESA, poderá clicar na opção descadastrar, contida em todos os comunicados enviados pela EMPRESA.
12.2 Em virtude de ordem judicial ou administrativa, a EMPRESA poderá ser compelida a revelar tais informações às autoridades ou a terceiros sob certas circunstâncias.
12.3 Nos casos em que terceiros possam interceptar ou acessar tais informações ou transmissões de dados (hacker), a EMPRESA não poderá ser responsabilizada pela divulgação dessas informações.
12.4 A PROMOTORA reconhece que, em decorrência deste Contrato, poderá ter acesso a informações da EMPRESA consideradas confidenciais, notadamente toda e qualquer informação que normalmente não é disponibilizada e que seria útil ou significativa para os competidores, incluindo, mas não se limitando a, segredos comerciais, processos, fórmulas, arquivos, know-how, melhoramentos, técnicas, plano de negócios, estratégias e informações sobre clientes e fornecedores (as "Informações Confidenciais").
12.5 Durante o prazo de vigência deste Contrato e por um período de 5 (cinco) anos após seu término, qualquer que seja o motivo do término, a PROMOTORA compromete-se a não revelar, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa física, jurídica ou entidade de qualquer natureza, as Informações Confidenciais às quais tenha tido acesso ou venha a ter acesso, por qualquer meio.
12.6 As Informações Confidenciais somente poderão ser reveladas pela PROMOTORA se expressamente autorizado pela EMPRESA, ou se as Informações Confidenciais se tornarem públicas sem a participação da PROMOTORA, sob pena de caracterização de crime de concorrência desleal.
12.7 A PROMOTORA informará imediatamente à EMPRESA a respeito de qualquer tentativa não autorizada de terceiros de obter ou usar as Informações Confidenciais.
12.8 A PROMOTORA reconhece que todas as Informações Confidenciais às quais tenha acesso em virtude deste Contrato serão sempre de propriedade da EMPRESA. Por essa razão, desde já se compromete a devolver, sempre que solicitado e imediatamente, tais Informações Confidenciais, além de todos os outros documentos de propriedade da EMPRESA, tais como, mas não se limitando a, projetos, relatórios, manuais, correspondências e relações de clientes.
12.9 A PROMOTORA reconhece que a divulgação, sob qualquer forma, das Informações Confidenciais para o mercado, concorrentes ou terceiros, durante ou após a extinção deste Contrato, por qualquer motivo, tem o condão de causar graves prejuízos, imediatos e futuros, incluindo lucros cessantes, para a EMPRESA.
12.10 No caso de violação das obrigações de confidencialidade previstas no presente Contrato, a PROMOTORA fica obrigada a indenizar todos os prejuízos sofridos pela EMPRESA, incluindo lucros cessantes, sem prejuízo das demais cominações legais, desde que apurados judicialmente.
13.1 A relação jurídica estabelecida por força deste Contrato terá início na data em que o cadastro realizado pela PROMOTORA for aprovado pela EMPRESA e vigorará por prazo indeterminado até que uma das Partes manifeste sua intenção de encerrar o presente Contrato.
14.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das Partes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias úteis. A EMPRESA poderá rescindir imediatamente o Contrato em caso de violação legal, infração contratual, condutas fraudulentas ou prejudiciais à sua imagem institucional, sem prejuízo de eventual apuração de perdas e danos.
14.2 Este contrato poderá ser considerado rescindido pela EMPRESA, independentemente de notificação e com efeito imediato, nos seguintes casos:
14.2.1 Identificada qualquer violação legal e/ou às disposições deste Contrato;
14.2.2 Identificada a prática de atos fraudulentos, seja de forma direta ou indireta pela PROMOTORA;
14.2.3 Verificado qualquer dano direto ou indireto à EMPRESA, às suas filiadas, às empresas do seu grupo econômico, às PROMOTORAS ou a quaisquer terceiros; e
14.2.4 Descumpridos quaisquer dos termos pactuados entre as partes neste Contrato.
14.3 Adicionalmente, a rescisão imediata deste Contrato pela EMPRESA na hipótese de infração da PROMOTORA de quaisquer das Cláusulas ou disposições do presente Contrato, poderá ensejar a comunicação posterior da rescisão e a PROMOTORA arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor das últimas 3 (três) bonificações recebidas, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou outras penalidades previstas neste Contrato.
14.4 Também poderá ensejar a rescisão do presente contrato, sem a necessidade de notificação prévia e a incidência de quaisquer penalidades, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme a definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeça a sua continuidade.
14.5 Independentemente da causa de encerramento do Contrato haverá a suspensão imediata, para fins de bonificação, da captação de novas vendas de produtos e/ou serviços por meio do link único da PROMOTORA, permanecendo válidas aquelas que entrarem e forem contratadas até o período de vigência.
14.6 Em caso de término ou rescisão do Contrato entre as Partes, a EMPRESA manterá os dados pessoais e o histórico de transações da PROMOTORA pelo prazo necessário à execução de obrigações legais, fiscais ou regulatórias, ou para resguardo de direitos em processos judiciais ou administrativos. Após o decurso desse prazo, os dados serão eliminados, salvo se houver outra base legal que autorize sua manutenção, nos termos da LGPD.
15.1 Os elementos, tecnologia e ferramentas encontrados e utilizados na plataforma estão protegidos por direitos de propriedade intelectual de acordo com as leis brasileiras e tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário.
15.2 As Partes estão cientes e concordam que a utilização, redistribuição, comercialização e/ou reprodução de conteúdo ou parte de conteúdo de propriedade da EMPRESA deverá seguir as normas previstas nas leis brasileiras de Direitos Autorais, sob pena de caracterização de utilização indevida e/ou infração de direitos intelectuais de terceiros.
15.3 A PROMOTORA declara que é legítima possuidora dos direitos referentes às marcas e às imagens para fins de utilização em seu link único, bem como se compromete a não violar quaisquer direitos de terceiros, e se compromete desde já a responder integral e exclusivamente no caso de eventual violação.
15.4 Ao realizar o cadastro na Plataforma, a PROMOTORA concede, durante a vigência deste Contrato, à EMPRESA uma licença e uma autorização gratuita para publicar, exibir, reproduzir, disponibilizar e comercializar suas marcas e eventuais imagens, bem como realizar campanhas publicitárias relacionadas a estes em conexão com o objeto deste Contrato.
15.5 As Partes acordam que, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, as Partes, direta ou indiretamente, não utilizarão ou autorizarão o uso das marcas, logotipos, jargões ou qualquer tipo de propriedade intelectual (incluindo direitos de propriedade industrial, tais como patentes, segredos de empresa, know-how, processos e inovações, registráveis ou não) da outra Parte ou de suas controladas, controladoras, afiliadas ou licenciantes.
15.6 O presente Contrato não outorga a qualquer uma das Partes qualquer direito sobre qualquer propriedade intelectual da outra que não sejam aqueles expressamente previstos no presente Contrato, devendo o uso de qualquer propriedade intelectual ocorrer de maneira que a Parte detentora dos direitos sobre a propriedade intelectual seja sempre reconhecida como sua única proprietária ou titular.
15.7 A PROMOTORA concorda em isentar a EMPRESA, bem como quaisquer de seus colaboradores, sócios ou prepostos, de qualquer responsabilidade decorrente de eventual violação de direitos de propriedade intelectual decorrentes do cumprimento deste Contrato.
16.1 O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não implicará renúncia a quaisquer de seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
16.2 O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes deste, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
16.3 Nenhuma Parte poderá ceder e de nenhuma forma transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou no caso de cessão ou transferência por parte da EMPRESA para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
16.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os Contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
16.5 Caso qualquer das Partes necessite recorrer ao Poder Judiciário para assegurar direitos decorrentes deste Contrato, a Parte vencida arcará com todas as custas processuais, despesas judiciais, honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, bem como eventuais perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil.
16.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste Contrato for declarada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.
16.7 Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
16.8 As Partes deste Contrato são independentes e nada aqui citado deve ser interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as Partes nem entre terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente Contrato.
16.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.
16.10 O Contrato formalizado não vincula nenhuma das Partes perante a outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, portanto, nenhuma delas responsável perante a outra por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.
16.11 A PROMOTORA celebra o presente Contrato em caráter não exclusivo perante a EMPRESA.
16.12 As Partes concordam que o presente Contrato, incluindo todas as páginas e eventuais anexos, formado por meio digital, representa integralmente os termos acordados entre as Partes, conforme os artigos 107, 219 e 220 do Código Civil.
16.12.1 Adicionalmente, as Partes acordam em reconhecer como válida qualquer forma de comprovação de autoria e integridade dos termos ora acordados em formato eletrônico, mesmo que não utilizem certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo as assinaturas eletrônicas.
16.12.2 A formalização do Contrato de maneira eletrônica admitida nesta cláusula será suficiente para a validade, eficácia e integral vinculação das Partes às avenças nele contidas nos termos do art. 10, § 2o, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001.
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.